16/ago
SÍNDICO
“Tira essa escada daí, essa escada é prá ficar, aqui fora, eu vou chamar o síndico! Tim Maia! ”
Com exceção do Tim Maia (que é o síndico na música do Jorge Ben Jor), sempre que há algum problema nos condomínios a primeira questão que se pensa é chamar o síndico. O síndico é uma espécie de fiscal das irregularidades dos condomínios, alguém que possui um grande poder. Como funciona esse poder? Quais as suas responsabilidades?
O Síndico pode ser ou não um condômino, pode ser ou não proprietário, pode receber ou não pela função dentre outras limitações ou concessões, mas, tudo em conformidade com a convenção do condomínio. Indiferente das variáveis citadas, há obrigações do síndico que são parte de sua função por que são determinadas no próprio código civil.
O Síndico, na condição de representante legal do condomínio e, portanto, dos condôminos no que se relaciona ao condomínio, têm muito mais deveres que direitos. Quais são esses deveres? (não são poucos!):
- exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
-convocar a assembleia dos condôminos;
-praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;
-cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia;
-manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
O síndico também pode requerer autorização judicial para desmanchar obras irregulares; providenciar recebimento de seguros em caso de sinistro segurado no condomínio; cobrar a taxa condominial, fundo de reserva e multas dos condôminos dentre outras, sendo as escritas aqui as determinadas na lei...